ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DE VELEIROS DE OCEANO DE BRASÍLIA
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO - DA SEDE - DO PRAZO
Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO DE VELEIROS DE OCEANO DE BRASÍLIA - AVOB é uma sociedade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, regida pelo presente Estatuto e pela Legislação vigente, em especial pela Lei nº 8.672, de 06.07.93, regulamentada pelo Decreto nº 981, de 12.11.93, e alterações subseqüentes.
Art. 2º - A sede da Associação está localizada em Brasília, tendo como área de atuação todo o Distrito Federal.
Art. 3º - O prazo de duração da Associação é indeterminado.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE
Art. 4º - A Associação, com base na colaboração recíproca e no relacionamento interpessoal de seus associados, tem por finalidade:
I - Promover e incentivar o desporto náutico em sua área de atuação e, em particular, as atividades relacionadas com a vela de competição;
II - Congregar os veleiros de oceano de Brasília, organizando e incentivando a competição de barcos à vela no Distrito Federal;
III - Promover e incentivar a cooperação e o intercâmbio entre os clubes com atividades náuticas, associações, federações e demais flotilhas organizadas;
IV - Estabelecer as regras da flotilha de veleiros de oceano para participação em competições náuticas realizadas em sua área de atuação, podendo:
a) - adotar ou estabelecer "rating";
b) - efetuar medições e emitir os correspondentes certificados de "rating";
c) - constituir ou credenciar comissão de regata e de protesto;
d) - promover ou patrocinar campeonatos, competições, regatas e eventos em geral;
e) - homologar os resultados obtidos pela flotilha;
f) - apresentar ao Conselho de Representantes da FNB seu Estatuto, Regulamento e respectivas alterações;
Parágrafo único: Para fins deste artigo serão observadas, subsidiariamente, as determinações e normas:
a) - do Sistema Brasileiro de Desportos;
b) - do Ministério dos Esportes;
c) - da ISAF - International Sailing Association Federation;
d) - da FVBM - Federação Brasileira de Vela e Motor;
e) - da FNB - Federação Náutica de Brasília;
f) - do RIPEAM - Regulamento Para se Evitar o Abalroamento no Mar, editado pela Marinha do Brasil;
g) - das instruções de regata, quando houver.
CAPÍTULO III
DA FILIAÇÃO - DOS DIREITOS - DAS OBRIGAÇÕES
Art. 5º - Qualquer pessoa, proprietária ou não de embarcação, terá livre ingresso e permanência nos quadros da Associação, desde que satisfeitas as seguintes condições:
I - Pagar, no ato de seu ingresso, a taxa de inscrição, na forma definida pela Associação;
II - Não estar excluído, suspenso ou impossibilitado de participação em eventos oficiais de iatismo, em processo transitado em julgado pelas autoridades desportivas constituídas;
III - Observar todos os direitos e obrigações decorrentes deste Estatuto e deliberações das assembléias, bem assim as decisões da Diretoria e recomendações da Comissão Técnica;
Parágrafo Único: Cessados os efeitos das sanções referidas no inciso II deste artigo, igualmente cessará o impedimento à filiação.
Art. 6º - Todo (a) associado (a) tem por direito:
I - Votar e ser votado (a);
II - Voz e voto em todas as deliberações da Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária;
III - Encaminhar sugestões e propostas à Associação;
IV - Desfiliar-se a qualquer tempo;
V - Recorrer à Assembléia Geral, em última instância, das decisões e determinações da Diretoria e da Comissão Técnica.
Art. 7º - Todo (a) associado (a) tem por obrigação:
I - Zelar pelo fortalecimento da Associação, bem como do desporto náutico nacional;
II - Manter, dentro e fora da Associação, e nos eventos esportivos, conduta compatível com o decoro ético e desportivo;
III - Pagar a taxa de anuidade e as taxas de serviços, bem assim os encargos regularmente estabelecidos;
IV - Comparecer às reuniões e assembléias convocadas.
CAPÍTULO IV
DA SUSPENSÃO - DA ELIMINAÇÃO - DA DESFILIAÇÃO
Art. 8º - O associado que deixar de pagar a anuidade ou qualquer taxa e encargos regularmente definidos pela Associação, terá suspensa sua filiação até que seja regularizado o débito.
Art. 9º - O associado que infringir o disposto no art. 7º, inciso II, terá suspensa sua filiação, bem como a homologação do resultado da participação da embarcação de sua propriedade em quaisquer eventos promovidos ou patrocinados pela Associação, por 30 (trinta) dias, se primário e por 60 (sessenta) dias, se reincidente, após decisão da Comissão Disciplinar da FNB.
Parágrafo único: O associado reincidente que, apenado (a) na forma deste artigo com 60 (sessenta) dias de suspensão, cometer nova infração da espécie, será excluído (a) dos quadros da Associação, não podendo a ela retornar antes de decorrido o prazo de 3 (três) anos.
Art. 10 - As penalidades referidas no artigo anterior serão propostas por escrito pela Diretoria ou a requerimento de qualquer associado, devendo ser encaminhadas para apreciação pela Comissão Disciplinar da FNB, facultando-se o direito de defesa, oral ou por escrito do apenado, por si ou por preposto devidamente constituído.
Art. 11 - O associado, a qualquer tempo, poderá solicitar sua exclusão dos quadros da Associação, não podendo esta ser negada, exceto quando, existindo proposta sobre sua pessoa nos termos do artigo anterior, houver sido convocada a correspondente assembléia.
CAPÍTULO V
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 12 - A Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, é o órgão máximo da Associação e suas deliberações, quando nos limites legais e estatutários, obrigam a todos os associados, ainda que ausentes ou discordantes.
Art. 13 - As assembléias serão convocadas pelo Presidente ou pelo Conselho Fiscal e, ainda, a requerimento de, pelo menos, 1/3 (um terço) dos associados quites com suas obrigações perante a Associação.
Art. 14 - A convocação de qualquer assembléia dar-se-á por escrito, com antecedência mínima de 8 (oito) dias.
Art. 15 - As assembléias serão instaladas, em primeira convocação, com metade mais um dos associados aptos a exercer o direito de voto, e em segunda convocação, com qualquer número de associados presentes.
Parágrafo único: O disposto neste artigo não se aplica à Assembléia Geral Ordinária convocada para eleição da Diretoria e membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal, nem, tampouco, às assembléias de cuja pauta conste proposta de alteração deste Estatuto, as quais serão regidas por "quorum" próprio, na forma dos Artigos 33 e 41 respectivamente.
Art. 16 - Na primeira quinzena do mês de novembro de cada ano, obrigatoriamente, será convocada Assembléia Geral Ordinária para deliberação, no mínimo, da seguinte ordem do dia:
I - Apreciação e homologação do Relatório da Diretoria relativo às atividades da Associação no exercício social e financeiro, acompanhado das respectivas demonstrações - balanço anual e balancetes mensais;
II - Convocação de eleição para a Diretoria da Associação e membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal, a realizar-se impreterivelmente até o último dia útil da primeira quinzena de dezembro de cada biênio.
Art. 17 - Compete a Assembléia Geral:
I - Decidir sobre os recursos apresentados pelos associados contra as decisões e determinações da Diretoria e da Comissão Técnica;
II - Referendar a aplicação da penalidade prevista no Capítulo IV deste Estatuto;
III - Decidir sobre proposta de alteração deste Estatuto;
IV - Autorizar a aquisição, a alienação, a locação, a doação e o gravame de bens móveis e imóveis da Associação;
V - Homologar o resultado da eleição para a Diretoria e membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal;
VI - Aprovar o relatório de prestação de contas da Diretoria ao final do exercício social e financeiro e as respectivas demonstrações econômico-financeiras;
VII - Decidir sobre proposta de dissolução da Associação, bem como sobre o destino a ser dado aos bens patrimoniais dessa;
VIII - Aprovar as regras da classe de veleiros de oceano e suas alterações, conforme proposta da Comissão Técnica.
CAPÍTULO VI
DA DIRETORIA
Art. 18 - A Associação será administrada por uma Diretoria, com mandato de 24 (vinte e quatro) meses, sem direito à remuneração.
Parágrafo primeiro: A Diretoria será composta por um Diretor Presidente, um Diretor Vice-Presidente, um Diretor Técnico, um Diretor Administrativo-Financeiro e um Diretor de Divulgação, todos eleitos em escrutínio pelos associados, permitida a reeleição apenas uma vez, para estes fins não considerado anterior mandato-tampão .
Parágrafo segundo: A vacância de qualquer um dos cargos referidos no parágrafo anterior será preenchida, até o término do respectivo mandato, por associado indicado pela Diretoria.
Parágrafo terceiro: A renúncia coletiva da Diretoria implicará a imediata convocação de eleição para o preenchimento dos cargos, na forma do Capítulo IX.
Art. 19 - A Diretoria tem plenos poderes para praticar, ampla e ilimitadamente, todos os atos de gestão ordinária destinados a assegurar o funcionamento regular da Associação e a consecução dos seus fins, sempre no fiel cumprimento aos deveres impostos pela lei e por este Estatuto.
Art. 20 - Nas deliberações da Diretoria, ocorrendo empate, o Diretor Presidente terá voto de qualidade.
Art. 21 - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Diretor Presidente ou por solicitação dos membros do Conselho Fiscal.
Art. 22 - Compete à Diretoria:
I - Apresentar à Assembléia Geral proposta de alteração ou reforma do Estatuto;
II - Baixar e divulgar as normas necessárias ao funcionamento da Associação, bem como do que diz respeito ao controle de suas atividades;
III - Adquirir, alienar, locar, doar e onerar bens móveis e imóveis da Associação, mediante prévia e expressa autorização da Assembléia Geral;
IV - Receber doações;
V - Designar os membros da Comissão Técnica;
VI - Manter os associados periodicamente informados das atividades desenvolvidas pela Associação.
VII - Indicar o substituto na vacância de qualquer um dos cargos da Diretoria.
Art. 23 - Compete ao Diretor Presidente:
I - Representar a Associação, ativa e passivamente, inclusive em Juízo;
II - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e as Assembléias;
III - Cumprir e fazer cumprir:
a) - as deliberações tomadas em Assembléia Geral;
b) - as deliberações da Diretoria;
c) - as recomendações do Conselho Fiscal e da Comissão Técnica.
IV - Assinar, em conjunto com o Diretor Administrativo-Financeiro , os cheques emitidos pela Associação;
V - Assinar os balancetes mensais e o balanço anual para homologação pela Assembléia Geral;
VI - Homologar os certificados de medição de "rating" das embarcações dos associados, em conjunto com o Diretor Técnico.
Art. 24 - Compete ao Diretor Vice-Presidente:
I - Substituir o Presidente, nos seus impedimentos;
II - Assinar, nos impedimentos do Diretor Administrativo-Financeiro, os cheques emitidos pela Associação;
III - Responder pelas atividades de divulgação e publicidade externa da Associação.
Art. 25 - Compete ao Diretor Administrativo-Financeiro :
I - O controle e a responsabilidade sobre o patrimônio e a movimentação econômico-financeira da Associação;
II - Assinar, em conjunto com o Diretor Presidente, os cheques emitidos pela Associação;
III - Endossar os cheques recebidos pela Associação;
IV - Elaborar os balancetes mensais e o balanço anual.
V - Organizar e manter atualizado o cadastro dos associados, respectivas embarcações e os correspondentes certificados de medição de "rating";
VI - Secretariar e lavrar as atas de reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral.
VII - Emitir e expedir o boletim mensal aos associados que estiverem quites com a Associação.
Parágrafo único: As atas referidas no item II deste artigo serão lavradas em folhas soltas, na forma da legislação própria, devendo aquelas pertinentes às Assembléias Gerais e Extraordinárias serem registradas no cartório competente e, ao final do exercício social e financeiro, encadernadas sob a forma de livro.
Art. 26 - Compete ao Diretor Técnico:
I - Convocar e presidir as reuniões da Comissão Técnica;
II - Submeter à Diretoria as deliberações tomadas pela Comissão Técnica;
III - Homologar os certificados de medição de "rating" das embarcações dos associados, em conjunto com o Diretor Presidente.
Art. 27 - Compete ao Diretor de Divulgação:
I - Elaborar projetos específicos de divulgação da Associação, buscando apoios oficiais e patrocínios;
II - Divulgar os eventos promovidos pela Associação em todos os meios que estiverem ao alcance;
III - Promover eventos culturais, informativos e sociais, com vistas ao convívio dos associados e ao aprimoramento técnico nos assuntos relacionados à atividade náutica;
IV - Aprimorar, manter e divulgar o site da Associação, com o conteúdo definido pela Diretoria.
CAPÍTULO VII
DO CONSELHO FISCAL
Art. 28 - O Conselho Fiscal compor-se-á de 3 (três) membros efetivos e outros tantos suplentes, que serão eleitos pela Assembléia Geral entre os associados, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
Art. 29 - Compete ao Conselho Fiscal:
I - Fiscalizar a gestão patrimonial e administrativa da Diretoria;
II - Analisar e aprovar o relatório sobre a prestação de contas da Diretoria ao final do exercício social e financeiro, e emitir o relatório para apresentação à Assembléia Geral;
III - Analisar e aprovar os balancetes mensais e o balanço anual, e emitir os respectivos relatórios para apresentação à Assembléia Geral;
Parágrafo primeiro: No curso de seus trabalhos, poderá o Conselho Fiscal inteirar-se de todos os compromissos da Associação, bem como requerer à Diretoria a exibição de qualquer documento, devendo a recusa ou a não apresentação ser objeto de parecer circunstanciado em seu relatório.
Parágrafo segundo: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Diretor Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros.
CAPÍTULO VIII
DA COMISSÃO TÉCNICA
Art. 30 - A Comissão Técnica compor-se-á de pelo menos 5 (cinco) membros, associados ou não, indicados pela Diretoria, sendo que cada um representará o clube a que for associado.
Parágrafo Primeiro: O Diretor Técnico será obrigatoriamente um dos membros da Comissão Técnica.
Parágrafo Segundo: A cada membro titular corresponderá um membro suplente, indicado ela Diretoria, a quem caberá substituir o titular em caso de ausência.
Art. 31 - Compete à Comissão Técnica:
I - Assessorar a Diretoria Técnica nos assuntos que lhe forem solicitados;
II - Propor critérios de medição de embarcações para o estabelecimento de "rating";
III - Propor as regras da classe de veleiros de oceanos, bem como suas modificações;
IV - Desenvolver a formação técnica de medidores de "rating", das comissões de regata e das comissões de protesto.
CAPÍTULO IX
DA ELEIÇÃO - DA POSSE
Art. 32 - A Diretoria e os membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal da Associação serão eleitos pelos associados em escrutínio secreto, correspondendo um voto para cada associado, em Assembléia Geral convocada para essa finalidade com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.
Parágrafo primeiro: A eleição será feita por meio de chapas, observando-se:
a) - as chapas deverão ser inscritas até o 15º (décimo quinto) dia que anteceder a data da Assembléia;
b) - a Diretoria não poderá impedir o registro de nenhuma chapa regularmente constituída, exceto se dela constar associado punido na forma do Capítulo IV.
Parágrafo segundo: A eleição será coordenada por uma Comissão composta por 3 (três) associados, indicados pela Assembléia após sua instalação.
Parágrafo terceiro: Eventuais impasses e os casos omissos serão dirimidos na mesma assembléia referida neste artigo.
Art. 33 - A Assembléia Geral referida no artigo anterior será instalada, em primeira convocação, com metade mais um dos associados aptos a exercer o direito de voto, em segunda convocação, com 1/3 (um terço) desses mesmos associados ou por qualquer número, em terceira e última convocação, apurando-se de imediato os votos válidos.
Art. 34 - A posse dos eleitos dar-se-á ao final da apuração e da homologação do resultado da eleição.
CAPÍTULO X
DO PATRIMÔNIO
Art. 35 - O patrimônio social é composto por todos os bens móveis, imóveis, numerários e outros haveres da Associação.
Parágrafo único: A Associação pode receber doações de qualquer natureza, as quais, se representadas por bens referidos neste artigo, passarão a integrar seu patrimônio.
Art. 36 - Os recursos da Associação, quando em espécie, devem ser depositados em estabelecimentos bancários.
Parágrafo único: A movimentação de recursos financeiros far-se-á sempre pelo Diretor Presidente em conjunto com o Diretor Administrativo-Financeiro, observado, nos impedimentos de qualquer desses, em conjunto com o Diretor Vice-Presidente, conforme disposto neste Estatuto (Art. 24).
Art. 37 - Os associados não respondem nem pessoal nem patrimonialmente pelas obrigações contraídas pela Associação.
CAPÍTULO XI
DO EXERCÍCIO SOCIAL - DO BALANÇO - DOS BALANCETES
Art. 38 - O exercício social iniciar-se-á em 16 de dezembro de cada ano e encerrar-se-á em 15 de dezembro do ano subseqüente, mediante o levantamento do balanço de suas atividades sociais, acompanhado dos demonstrativos necessários ao perfeito esclarecimento da situação econômico-financeira da Associação, para apresentação ao Conselho Fiscal e à Assembléia Geral.
Art. 39 - A Diretoria, mensalmente, levantará balancete da situação econômico-financeira da Associação para apresentação ao Conselho Fiscal.
CAPÍTULO XII
DA DISSOLUÇÃO
Art. 40 - A requerimento de, pelo menos, 2/3 dos associados, poderá a Associação ser dissolvida em Assembléia Geral especialmente convocada para esta finalidade, exigindo-se igual "quorum" para homologação. O destino do patrimônio será a Federação Náutica de Brasília.
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 41 - O presente Estatuto somente poderá ser alterado em Assembléia Geral instalada com a presença de, no mínimo, metade mais um dos associados quites com suas
obrigações perante a Associação.
Parágrafo único: Nos casos de alteração do Estatuto ou de dissolução da Associação não serão aceitos votos por procuração.
Art. 42 - O presente Estatuto Social da Associação de Veleiros de Oceano de Brasília - AVOB, dispõe sobre os direitos e obrigações de todos os envolvidos aqui consignados, bem como normas de conduta e demais procedimentos necessários visando a mais perfeita convivência, harmonia e justiça desportiva entre todos os envolvidos com as competições de barco à vela, na categoria oceano, em Brasília.
Art. 43 - A Associação tem como foro a Comarca de Brasília, Distrito Federal.
Brasília, 15 de dezembro de 2008
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Carlos Westone Corrêa da Costa
Presidente da AVOB |